O próximo feriado, 7 de setembro, que acontecerá no sábado NÃO INSIDE COMPENSAÇÃO na carga horária durante a semana, conforme consta na convenção coletiva:
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – COMPENSAÇÃO DE JORNADA
PARÁGRAFO QUINTO: Não obstante o pactuado no caput desta cláusula, nenhuma alteração de pagamento nem de escala normal de trabalho ocorrerá pelo acontecimento de feriado oficial, seja aos sábados ou durante a semana, de segunda a sexta-feira. Caso ocorra a troca de dias (feriado por outro dia) deve ser respeitada a carga horária do dia a ser trocado.
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