Esclarecimento sobre Compensação de Horas e Início das Férias
Caros empresários do setor de confecção,
As empresas que adotam a compensação das horas referentes a sexta e ao sábado ajustam a jornada de trabalho ao longo da semana, de modo que os empregados cumprem jornada estendida de segunda a quinta-feira, para que não haja expediente após as 12h ou 13h de sexta e aos sábados. Essa prática está em conformidade com a legislação trabalhista e com os termos pactuados no contrato de trabalho.
Conforme dispõe o artigo 134, §3º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as férias não podem ter início nos dois dias que antecedem o repouso semanal remunerado ou feriado. Assim, quando as férias têm início em uma quinta-feira, a quarta-feira será o último dia de trabalho antes do período de descanso. Importante destacar que a legislação não exige a liberação antecipada do empregado nesse dia, salvo se houver previsão expressa em norma coletiva ou em acordo específico com a empresa
O Sindicato reforça seu compromisso com o cumprimento da legislação trabalhista e dos instrumentos normativos aplicáveis, assegurando a transparência nas relações de trabalho e a garantia dos direitos dos empregados.
Atenciosamente,
SINDVEST - NOVA FRIBURGO/RJ
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