E-newsletter semanal para o setor do vestuário de Nova Friburgo e Região - Edição 3.2024
CARTA AOS ASSOCIADOS
Esclarecimento aos associados:
O valor de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), estipulado pela cláusula 33, da CCT 2024/2026, referente a contribuição patronal, deverá ser paga APENAS por empresas que não sejam associadas ao Sindvest.
SINDMULHER
Mais uma edição do nosso SindMulher, dia 08 de outubro às 18h, abordando um tema super importante para as CEOs do nosso polo.
Moda, imagem e liderança aborda a autoimagem e o marketing pessoal. Como você é vista fala muito sobre a mensagem que você quer transmitir! Venha participar desse bate papo incrível com a Heloísa Marra.
Confirme sua presença no link: https://forms.gle/rnafcSL6CzV5WhmZ6
POR QUE DEVO ASSOCIAR MINHA EMPRESA AO SINDVEST?
Muitos empresários ainda se perguntam o por que de associar a empresa ao sindicato. E hoje trouxemos alguns dos motivos de o associativismo ser tão importante para o crescimento da sua empresa:
Investimento convertido em benefícios para você e seus funcionários -
Ao se associar ao sindicato você contribui com um valor mensal, que é usado em prol da sua empresa! Na busca por melhores relações comerciais para o polo de Nova Friburgo, sua empresa se beneficia de tudo que é conquistado pelo Sindicato para crescimento das indústrias que compõem o setor de confecção. Além de inúmeros benefícios de parceiros, como descontos em materiais para sua empresa, cursos, planos de saúde e participação de eventos, caravanas e workshops para seu crescimento profissional!
2. Valores competitivos para participação na FEVEST -
Todos sabem que a Fevest é a maior feira de moda intima realizada na América Latina, e ela é nossa! Todos os anos buscamos trazer para a feira o que há de moderno, inovador e que é tendência no mercado, além claro, de gerar maior visibilidade para as marcas expositoras do evento. Ao se associar, você compra seu stand no evento com desconto de associado e pode expor sua marca para o mundo com um investimento de baixo custo em uma das maiores feira de moda íntima, praia, fitness e matéria prima do MUNDO!
Se você se interessou e gostaria de mais informações, fale com a gente nos contatos: (22) 99207-4687 ou (22) 99205-2002.
BENEFÍCIOS
Fornecendo alimentos de qualidade para seus colaboradores.
Entre em contato: (22) 99816-2040.
REGISTRO DE MARCA
Se planeja vender em grandes sites de E-commerce como Amazon ou Mercado Livre, é essencial estar atento a um requisito crucial: o registro da marca. Estas plataformas exigem que as empresas parceiras comprovem o registro de suas marcas no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).
Destacamos uma novidade importante: recentemente o Mercado Livre passou a aprovar como Loja Oficial apenas marcas com registro concedido pelo INPI. Protocolos de entrada no pedido de registro da marca não são mais aceitos, somente o Certificado concedido do registro da marca!
Então além da proteção e exclusividade que o Registro de Marca proporciona, ele também garante que você não terá problemas ao listar seus produtos nas maiores plataformas de vendas do Brasil.
Portanto, registre sua marca e conquiste a confiança e segurança que seu negócio merece! Fale conosco, A VILAGE MARCAS E PATENTES está à disposição para te ajudar:
Carlos Rocha Consultor
(21) 98485-4534
MINUTO CONTÁBIL
Reoneração da Folha de Pagamento - Lei nº 14.973/2024
Atenção empresário!
Hoje vamos discutir a reoneração da folha de pagamento, uma medida trazida pela Lei nº 14.973/2024, que impacta diretamente diversos setores produtivos no Brasil. A reoneração reflete uma mudança significativa na forma como algumas empresas calculam e pagam suas contribuições previdenciárias. Vamos entender como isso afeta as empresas e o mercado.
O que é a Reoneração da Folha de Pagamento?
A reoneração é o processo pelo qual empresas que antes se beneficiavam da desoneração da folha de pagamento voltam a pagar a contribuição previdenciária de acordo com as regras tradicionais, ou seja, com base nos salários pagos aos seus empregados. Antes, alguns setores pagavam uma contribuição reduzida, que era calculada com base no faturamento bruto da empresa, em vez dos tradicionais 20% sobre a folha de salários.
Com a aprovação da Lei nº 14.973/2024, essa realidade mudou para diversos setores, que agora estão sujeitos à retomada da contribuição sobre a folha de pagamento.
Setores Afetados pela Reoneração
Essa reoneração afeta principalmente setores que, durante anos, se beneficiaram da desoneração para reduzir os encargos trabalhistas e aumentar a competitividade. Entre os setores mais impactados estão:
Tecnologia da Informação;
Comunicação;
Transportes;
Indústrias de diversos segmentos. (Incluídas as Confecções)
Esses setores voltam a recolher os 20% de contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento de forma gradativa, em vez de uma alíquota sobre o faturamento, o que naturalmente aumenta os custos operacionais das empresas.
Impactos para as Empresas
A reoneração implica um aumento direto nos custos com mão de obra. Isso pode representar um desafio significativo para as empresas dos setores afetados, que precisarão rever suas estratégias de gestão de pessoal e de precificação de seus produtos e serviços. Alguns dos impactos principais incluem:
Aumento nos Custos de Operação: A volta da tributação tradicional sobre a folha de pagamento eleva consideravelmente os encargos trabalhistas das empresas.
Possível Redução de Contratações: Com o aumento dos custos, pode haver uma redução nas contratações ou mesmo ajustes no quadro de funcionários, já que as empresas precisarão compensar os novos custos.
Repasse de Custos aos Consumidores: Muitas empresas podem acabar repassando parte desse custo para os preços de seus produtos ou serviços, impactando diretamente o consumidor final.
Considerações Finais
Portanto, é fundamental que as empresas revisem suas estratégias de gestão de recursos humanos e operacionais, buscando formas de mitigar os impactos desse novo cenário tributário. Uma possível solução pode estar na adoção de novas tecnologias, revisão de processos, ou na busca por incentivos fiscais específicos que possam ajudar a reduzir a carga tributária de outras formas.
A adaptação a essa nova realidade será crucial para garantir a sustentabilidade financeira e a competitividade das empresas no mercado.
Vinicius do Couto Sousa
Sousa & Couto Assessoria Contábil e Financeira
Av. Conselheiro Julius Arp, 85 - Senai Moda
(22) 99205-2002 / (22) 99207-4687
Edição 1 - Setembro 2024
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